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Indique o Leiloeiro

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Conforme previsto no artigo 883 do Código de Processo Civil, a indicação do Leiloeiro Público pode ser realizada pelo exequente.

Responsável pela Tribuna Leilões, o leiloeiro Eduardo da Silva Pinto está devidamente cadastrado no Portal dos Auxiliares da Justiça do TJSP para atuar em leilões judiciais nos termos do CPC, bem como nos provimentos do TJSP, garantindo eficiência, agilidade, transparência, e todo o suporte necessário aos advogados e clientes.

Consultamos minuciosamente todo o processo com o intuito de se evitar qualquer nulidade, seguido da elaboração cuidadosa da minuta de edital, praceamento, cientificação de todas as partes e interessados, emissaõ de guias de depósito judicial em caso de resultado positivo, ampla divulgação em diversos meios de comunicação e captação de possíveis arrematantes em nossa ampla base de investidores cadastrados.

A indicação da Tribuna Leilões por meio do seu leiloeiro Eduardo da Silva Pinto para a realização de um leilão traz segurança ao Poder Judiciário, advogados e demais partes, a certeza de um trabalho competente, célere e comprometido com o melhor resultado possível para a resolução processual, sempre como o objetivo no êxito das alienações judiciais.

Importante ressaltar que todos os nossos serviços são totalmente gratuitos, pois o retorno financeiro da Tribuna Leilões é obtido somente com a venda do bem, e o pagamento da comissão é feito pelo próprio arrematante, não ensejando ônus algum ao exequente. Portanto, tenha a certeza de que indicando a Tribuna Leilões por meio do leiloeiro Eduardo da Silva Pinto seu processo será conduzido com experiência, transparência, ética e ampla publicidade.

Clique aqui para baixar o modelo de petição.